CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 173
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Parágrafo único. O direito a que se refere êste artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nêle previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.


172
ARTIGOS
174
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 173 do Código Tributário Nacional: Prescrição e Decadência Tributária

O artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN) trata de prazos cruciais para a administração tributária e para o contribuinte: a decadência e a prescrição. Em termos simples, ele estabelece o tempo máximo que o Fisco tem para lançar um tributo (lançamento tributário) e o tempo máximo que o Fisco tem para cobrar um tributo já lançado.

Vamos detalhar cada um desses conceitos:

Decadência Tributária: O Prazo para o Fisco Lançar o Tributo

A decadência é a perda do direito do Fisco de constituir o crédito tributário, ou seja, de realizar o lançamento tributário. O lançamento é o ato administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo.

O artigo 173 do CTN estabelece dois prazos principais para a decadência, dependendo da situação:

  1. Regra Geral (Inciso I): Cinco anos, contados do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    • Exemplo prático: Imagine que você deveria ter declarado e pago um imposto em 2022. Se o Fisco não realizar o lançamento desse imposto até o final de 2027 (cinco anos após o exercício financeiro seguinte a 2022), ele perde o direito de cobrar esse tributo. O exercício financeiro que se segue a 2022 é 2023. Portanto, o prazo para lançamento se encerra em 31 de dezembro de 2027.
  2. Situações Específicas de Dolo, Fraude ou Simulação (Inciso II): Cinco anos, contados da data em que se verificar a ocorrência do fato imponível.

    • Este inciso se aplica quando o contribuinte age de má-fé, ocultando informações, apresentando declarações falsas ou utilizando outros meios fraudulentos para evitar o pagamento do tributo. Nesses casos, o prazo para o Fisco lançar o tributo é estendido para cinco anos, contados da data em que o Fisco descobre a irregularidade, independentemente de quando o fato gerador ocorreu. É importante notar que a interpretação desse inciso tem gerado discussões, mas a linha geral é que o Fisco tem um prazo mais longo para atuar contra atos fraudulentos.

Prescrição Tributária: O Prazo para o Fisco Cobrar o Tributo Já Lançado

A prescrição, por sua vez, é a perda do direito da Fazenda Pública de cobrar judicialmente o crédito tributário que já foi validamente lançado. Ou seja, se o tributo já foi declarado devido e o Fisco lançou o crédito, mas não o cobrou dentro de um determinado prazo, ele perde o direito de o fazer.

O artigo 173 do CTN estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição, contados da data em que o crédito tributário se tornou exigível.

  • O que significa "exigível"? O crédito tributário se torna exigível quando o lançamento é devidamente notificado ao contribuinte. A partir do momento em que o contribuinte é cientificado do débito, inicia-se o prazo de cinco anos para que o Fisco cobre essa dívida.
  • O que acontece se o Fisco não cobrar nesse prazo? Se o Fisco não ajuizar uma execução fiscal ou não tomar outras medidas para cobrar a dívida dentro desses cinco anos, o crédito tributário prescreve, e a dívida deixa de ser cobrável judicialmente.

Interrupção e Suspensão dos Prazos

É importante ressaltar que os prazos de decadência e prescrição não são absolutos e podem ser interrompidos ou suspensos em determinadas situações previstas em lei, garantindo assim o equilíbrio entre os direitos do Fisco e do contribuinte. Por exemplo, a propositura de ação judicial pelo contribuinte contra a cobrança do tributo pode suspender o curso da prescrição.

Em suma, o artigo 173 do CTN é fundamental para a segurança jurídica nas relações tributárias, definindo os limites temporais para a atuação do Fisco e garantindo que o contribuinte não fique sujeito a cobranças indefinidas no tempo.